O Carnaval será celebrado na próxima terça-feira, 1º de março, e os comerciários precisam ficar atentos sobre as regras de trabalho no ponto facultativo. Os trabalhadores devem procurar seus Sindicatos para saber se é ou não permitido trabalhar no dia. A depender da cidade, pode haver folgas no Carnaval e na segunda-feira, 28, que antecede o feriado. Há, também, a possibilidade de trabalhar com horários reduzidos. As regras dependem do que foi acordado pelos Sindicatos com os representantes patronais.