A data que tende a movimentar as vendas no comércio causa impacto nas jornadas de trabalho dos comerciários.
Atentos aos cumprimentos das convenções coletivas e acordos assinados com os patrões para garantir os direitos da categoria, Sindicatos Filiados à Fecomerciários já estão visitando os locais de trabalho e divulgando as normas vigentes em suas redes sociais para o que deve ser cumprido nos dias que antecedem a data e no próprio domingo.
De acordo com a base territorial valem as seguintes regras. 1) Atenção à jornada de trabalho na sexta (10), sábado (11) e domingo (12). 2) Descanso intrajornada. 3) Limitação de jornada como período de onze horas consecutivas. 4) Intervalo para refeição e descanso. 5) Limite de horas extras. 6) Após uma hora e meia de hora extra fornecimento de refeição ou vale. 7) Descanso Semanal Remunerado. Direitos dos comissionistas.
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